O que devo fazer ao receber uma intimação?

Será que posso ignorá-la sem consequências?

A princípio gostaria de me apresentar, bem como agradecer à todos que estão acessando este artigo.

Meu nome é Thiago, sou advogado e atuo na esfera cível; consumidor e penal. Utilizo o meu instagram @dr.thiagosouza como forma de propagação de conteúdo gratuito, visando atingir milhares de pessoas que não sabem de seus direitos.

O QUE É UMA INTIMAÇÃO?

A intimação se trata de uma ordem de qualquer autoridade, seja civil, militar ou judicial, que tem como objetivo impulsionar a pessoa a fazer, ou deixar de fazer algo, com base na Lei.

SOU OBRIGADO A COMPARECER?

Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento.

Todavia, caso você não possa comparecer no horário e data marcada, oriento a ligar ou comparecer na Delegacia informada e informar a situação excepcional.

Obs. Eles não são obrigados e nem há um rol taxativo de situações que façam remarcar tal oitiva.

E SE EU NÃO COMPARECER?

Caso haja descumprimento dos termos estabelecidos em uma notificação, ocasionará consequências sérias. O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação.

A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

FORMAS DE INTIMAÇÃO

· Intimação por correspondência: carta registrada com obrigatoriedade de assinatura do Aviso de Recebimento.

· Intimação eletrônica: como o próprio nome diz, é feita pelos meios eletrônicos. Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu intimações feitas pelo Whats App.

· Intimação judicial: a ordem parte de um juiz.

· Intimação por Carta Precatória: forma de comunicação de um juiz para outro juiz, solicitando que ele intime e ouça uma pessoa que mora em outra jurisdição.

· Intimação de despacho: aviso de um juiz para que as partes de um processo tomem ciência de uma decisão tomada por ele.

· Intimação por publicação: os advogados têm obrigação de acompanhar todas as publicações em seu nome. Sendo assim, os juízes determinam a publicação de suas decisões em Diário Oficial.

A intimação é entregue por meio dos oficiais de justiça. Há uma crença de que, se a pessoa não aceitar receber o documento de intimação, ou não assinar o recibo de ciência, ela não poderia sofre qualquer penalidade. ERRADO!

Todavia, os oficiais de justiça têm “fé pública”. Portanto, basta a palavra dele de que o documento foi entregue, ou de que a pessoa está ciente da intimação, para o ato ser considerado válido.

Espero que tenham gostado!

Grande abraço!

@dr.thiagosouza

Bibliografia:

http://www.cnj.jus.br

 

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