Infelizmente é necessário o acompanhamento constante do seu NOME/CPF junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, uma vez que não é improvável que a negativação aconteça com você.
Além disto, já imaginou estar prestes a realizar um financiamento de veículo ou até mesmo da casa própria e ter o seu crédito negado por uma dívida que já tenha pago ou que nunca existiu?
Quando se paga uma dívida, a empresa deve-se atentar ao prazo de cinco dias para a baixa na negativação, sendo que qualquer atraso decorrente disso, acarretará necessidade de ajuizamento de processo.
Pois bem, essas duas situações ensejam a necessidade de providências! Prossiga com as reclamações padrões, as quais sejam, SAC; Ouvidoria; Procon; ReclameAqui; BACEN; Consumidor.gov.br e posteriormente, procure um ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA, para ingressar com a AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR.
O Código de Defesa do Consumidor é expresso no tocante a aplicação da figura da repetição de indébito em dívidas cobradas indevidamente, ou seja, O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Ademais, além de extinguir a referida dívida, receber a quantia em dobro, ainda se faz possível, a indenização de dano moral, tendo em vista o fato ter ultrapassado o mero dissabor.
Fato notório que a negativação indevida enseja prejuízos, tanto a moral do consumidor, como até mesmo o seu crédito perante o mercado.
AGRADECIMENTOS
Após todo o exposto sobre o tema de hoje, agradeço a possibilidade de compartilhar conhecimento, bem como fico à total disposição para sanar eventuais dúvidas.
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Fico à disposição para esclarecimento de dúvidas nos seguintes canais de atendimento:
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Grande abraço!!!