Descubra quem possui o prazo de 20 dias para a licença paternidade.
A paternidade é o momento mais importante na vida de um homem, fazendo com que gere uma enorme ansiedade. Além das responsabilidades advindas com a criança, o “novo pai” é rodeado de expectativas que fazem com que esse momento seja tão especial.
A legislação brasileira garantia que, após o nascimento do bebê, o pai poderia prestar auxílio à mãe e ficar próximo de seu filho com a respectiva licença paternidade. Ressalta-se que tal licença é realizada de forma remunerada.
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença paternidade em seu art. 473, III, concede um dia de folga ao pai no caso de nascimento de filho, na primeira semana após o nascimento.
A Constituição Federal (CF) também prevê o direito a essa licença no artigo 7º, XIX, contudo, sem fixar prazos.
Já as disposições transitórias regulamentam a matérias no artigo 10, § 1º, fixando prazo de 5 dias para o afastamento.
Com fulcro na jurisprudência os cinco dias serão necessariamente dias corridos, a partir do dia em que o trabalhador deveria comparecer ao emprego. Isso significa que se seu filho nascer em um sábado e seu expediente vai de segunda a sexta, o domingo não fará parte da conta. Mas se nascer na quinta-feira em um horário que você trabalharia, folgará naquele dia, na sexta, no sábado, no domingo e na segunda. Se, por outro lado, o expediente do empregado inclui domingo (e sua folga semanal se dá em outro dia), esse dia começa a contar.
Entretanto, para os funcionários que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o prazo correto são de 20 dias. Tal mudança no prazo se dá desde o início de Janeiro de 2017.
O que muda? Todos têm direito a 20 dias ?
Anteriormente, todos tinham o prazo igualitário de 5 dias para a licença paternidade. Após lei sancionada pela Presidente da República, na época, Dilma Rousseff, o prazo aumenta para 20 dias para os funcionários cadastrados no Programa Empresa Cidadã.
O que é Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, foi criado pelo governo em 2008 e possibilitava a isenção de impostos para empresas que aceitassem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.
Para descobrir se a empresa está inscrita no programa, o funcionário pode perguntar ao departamento de recursos humanos. E, sendo o caso, fazer uso do benefício quando tiver um filho.
A licença de 20 dias para os pais tem algumas condições. O pai que pede o afastamento não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período de licença. Além disso, ele deve pedir a ampliação da licença em, no máximo, dois dias úteis depois do parto — embora se puder fazê-lo com mais antecedência, melhor. Por fim, o pai deve participar de algum programa ou atividade de paternidade responsável. Estes cursos costumam durar um dia e são oferecidos por hospitais, associações e sindicatos. A mesma regra vale para pais adotivos.
Tal prazo vale para quem adota ?
Sim! Tal prazo estendido vale para todos!
Como a empresa pode entrar no programa?
Para fazer parte do Programa da Empresa Cidadã, a empresa precisa se cadastrar no site da Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributária/isencoes/programa-empresa-cidada/orientacoes
Bibliografia
https://epocanegocios.globo.com